“iniciativa popular de leis” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ161 de 11/03/2024
Provimento n. 108, de 3 de julho de 2020 Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 Lei n. 8.935, 18 de novembro de 1994 Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995 Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 Lei n. 13.810, de 8 de março de 2019 Lei n. 13.974, de 7 de janeiro de 2020 Decreto n. 9.889, de 27 de junho de 2019...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 09/08/2010
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no exercício da atribuição dada pelo artigo 8°, incisos I e X, da Emenda Regimental n° 1, de 09 de março de 2010, CONSIDERANDO o largo espaço de tempo entre a solicitação e o recebimento de dados relativos a movimentações financeiras costumeiramente consumido na tramitação de processos judiciais; CONSIDERANDO a edição, pelo Banco Central do Brasil, da Carta-Circular nº 003454/2010, que estabelece formato padronizado para que as instituições financeiras prestem informações relativas a movimentações financeiras a autoridades que as solicitam; CON...
- Instrução Normativa - CNJ21 de 09/07/2009
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “b” do inciso XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do CNJ, R E S O L V E: Art. 1º A lotação e a movimentação interna de servidor obedecem ao que estabelece esta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa: I - lotação é a unidade na qual o servidor desenvolve suas atividades, quando da entrada em exercício no cargo para o qual foi nomeado e nos casos de lotação provisória e retorno de cessão, quando de sua apresentação no Conselho; II – movimentação ...
- Instrução Normativa - CNJ98 de 12/04/2024
Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017 Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho Instrução Normativa n. 74, de 19 de fevereiro de 2019 - revogada Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022 Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016...
- Instrução Normativa - CNJ72 de 28/09/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a criação da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica que tem entre suas atribuições prestar assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, desenvolvidas pelo Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciam...
- Instrução Normativa - CNJ84 de 29/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa CNJ nº 79/2020, que regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passa vigorar com alteração na ementa e nos seguintes dispositivos: “Regulamenta o gerenciamento de projetos institucionais e de políticas judiciárias nacionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º...................................................................................................................................................... IV – responsável pelo pro...
- Instrução Normativa - CNJ79 de 30/03/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da gestão de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica de definir e regular o acompanhamento dos projetos institucionais, interagindo com os seus gestores, a fim de buscar a permanente atualização do portfólio de projetos institucionais do CNJ; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O gere...
- Instrução Normativa - CNJ64 de 07/04/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A proposição e o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. Para fins desta norma, define-se projeto como o esforço planejado, com datas de...