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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 4 de agosto de 1992, a concessão da Rádio Integração do Brejo Ltda. concedida pelo Decreto nº 87.403, de 13 de julho de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Bananeiras, Estado da Paraíba.

  • Decreto60.400 de 11/03/1967

    Art. unico - É concedida à Emprêsa Territorial e Construtora "Oásis" Ltda., constituída por contrato social de 16 de junho de 1966, arquivado sob nº 405.286, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente o que dispõe o § 3º, do artigo 61, do Decreto-lei nº 2.627 de 26 de setembro de 1940 e demais regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

  • Decreto22.144 de 21/11/1946

    Art. unico - É concedida à sociedade anônima "Frota Aérea Mercante Argentina (F. A. M. A.), com sede em Buenos Aires Argentina, autorização para funcionar na República com o capital de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado às suas operações no Brasil, e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinados pelo Ministro de estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto de referida autorização.

  • DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2015

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2002, a outorga concedida à Televisão Cabugi Ltda., por meio do Decreto nº 93.794, de 17 de dezembro de 1986 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

  • Decreto7.525 de 15/07/2011

    Art. 1º, §4º - (...) I - comprovar o atendimento de todos os requisitos exigidos para a habilitação ao RECOPA; e (...) § 6º A habilitação ou coabilitação ao RECOPA somente será concedida à pessoa jurídica que comprovar a entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009." (NR) "Art. 6º (...) § 1º Os custos do projeto devem ser estimados levando-se em conta a suspensão prevista no art. 2º , sendo inadmissíveis projetos em que não tenha sido considerado o impacto da aplicação do RECOPA.

  • Decreto73.562 de 24/01/1974

    Art. 3º - Fica facultado à Fundação Nacional do Índio, no exercício do poder de polícia conferido pelo artigo 1º, item VII, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967 , requisitar a cooperação da Polícia Federal, no sentido de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos cujas atividades sejam julgadas nocivas ou inconvenientes ao processo de assistência aos índios, nas áreas referidas.

  • DecretoDecreto 70A de 19 de Dezembro de 1889

    O Governo Provisorio dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que convem preparar a regulamentação do decreto n. 6, de 19 de novembro ultimo , de modo que o mesmo seja conhecido com antecedencia por todo o paiz; Considerando tambem que é base essencial da eleição futura para constituir o ramo legislativo da soberania nacional o conhecimento do censo eleitoral, decreta:...

  • Decreto64.860 de 23/07/1969

    Art. 3º - Fica facultado à Fundação Nacional do Índio, no exercício do poder de polícia conferido pelo artigo 1º, item VII, da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, requisitar a cooperação da Polícia Federal, no sentido de que sejam impedidos ou restringidos o ingresso, o trânsito ou permanência de pessoas ou grupos cujas atividades sejam julgadas nocivas ou inconvenientes ao processo de assistência aos índios na área reservada ao Parque.