JurisHand AI Logo

indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei4.457 de 06/11/1964

    Art. 1º - Fica elevado para US$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, o limite da autorização concedida ao Poder Executivo pelo art. 1º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951 , para contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior para o fim especial de financiar programas de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias básicas e agricultura. (Vide Decreto-Lei nº 1.095, de 1970)...

  • Lei6.551 de 05/07/1978

    Art. 1º - É concedida isenção ao Distrito Federal do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de lmóveis situados no Distrito Federal, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões, quanto aos imóveis de sua propriedade ou de seu interesse ou que por ele venham a ser adquiridos.

  • Lei1.947 de 18/08/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aumento de salário do pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, concedido pelo Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.

  • Lei2.042 de 22/10/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , ao pessoal dos serviços executados em regime de acôrdos, de 1º de dezembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953.

  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;...

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei10.838 de 30/01/2004

    Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.031 As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários. (...)" (NR)...

  • Lei5.481 de 10/08/1968

    Art. 1º - Fica revigorado até 8 de fevereiro de 1969 o prazo concedido pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 148, de 8 de fevereiro de 1967 , às Associações Rurais e seus órgãos superiores reconhecidos nos têrmos e sob a forma do Decreto-Lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945 , para que requeiram a sua investidura como entidades sindicais representativas de empregadores rurais.

  • Lei8.659 de 27/05/1993

    Art. 1º - Fica concedido aos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, da Administração direta, autárquica e fundacional, bem como dos extintos Territórios, a partir de 1º de maio de 1993, antecipação de reajuste de 85% (oitenta e cinco por cento) incidentes sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da implantação da política de remuneração dos servidores públicos federais.