JurisHand AI Logo

indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei5.298 de 22/06/1967

    Art. 2º - Ficam criados um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, um de suplente de Juiz do Trabalho e duas funções de Vogal, sendo uma para representação de empregados e outra para a representação de empregadores, com o intuito de atender ao disposto no art. 1º desta Lei.

  • Lei8.974 de 05/01/1995

    Art. 3º, Parágrafo Único - Não são considerados como OGM aqueles resultantes de técnicas que impliquem a introdução direta, num organismo, de material hereditário, desde que não envolvam a utilização de moléculas de ADN/ARN recombinante ou OGM, tais como: fecundação in vitro , conjugação, transdução, transformação, indução poliplóide e qualquer outro processo natural.

  • Lei1.506 de 19/12/1951

    Art. 15, §2º - Os financiamentos mencionados neste artigo serão concedidos a longo prazo, no mínimo de dez (10) anos e máximo de vinte e cinco (25) anos, numa base de juros de seis por cento (6%) anuais, podendo no total destas operações, ser utilizada importância que não exceda quatrocentos milhões de cruzeiros..Cr$ 400.000.000,00), destacados do fundo a que se refere o art. 14 desta lei.

  • Lei5.332 de 11/10/1967

    Art. 5º - Aos arrendatários que se dediquem à exploração de serviços ou atividades semelhantes, é assegurado o direito de receber áreas iguais às de maior dimensão já concedidas a outra emprêsa de atividade semelhante, comprovada a necessidade.

  • Lei8.238 de 04/10/1991

    Art. 1º, §1º - Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, é facultado ao empregador deduzir, da importância a ser incorporada, o valor correspondente às majorações salariais concedidas, a título de reajuste ao antecipação, após 28 de fevereiro de 1991.

  • Lei8.676 de 13/07/1993

    em maio de 1994, o correspondente a noventa por cento da variação do IRSM ocorrida no quadrimestre imediatamente anterior, deduzindo-se a antecipação concedida em março de 1994. 1º Os percentuais de antecipações a que se refere este artigo:...

  • Lei5.384 de 14/02/1968

    Art. 1º - É concedida, até 1972, inclusive, isenção do impôsto de importação e taxa de despacho aduaneiro e do impôsto sôbre produtos industrializados para importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, sem similar nacional, destinados, especìficamente, à indústria de artefatos têxteis de capitais predominantemente nacionais.

  • Lei8.270 de 17/12/1991

    Art. 1º - É concedido, a partir de 1º de dezembro de 1991, reajuste de vinte por cento sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, da administração direta, das autarquias, inclusive as em regime especial, das fundações públicas federais e dos extintos Territórios, vigentes no mês imediatamente anterior ao da publicação desta lei.