“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei10.705 de 21/07/2003
Art. 1º - É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de quinhentos reais, a Luiz Felippe Monteiro Dias, filho de Lyda Monteiro da Silva, que faleceu, vítima direta de atentado, ocorrido no dia 27 de agosto de 1980, no Estado do Rio de Janeiro, promovido por motivações políticas.
- Lei14.109 de 16/12/2020
Art. 3º, Parágrafo Único - O Conselho Gestor, observada a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, estabelecerá normas reguladoras dos financiamentos a serem concedidos com recursos do Fust." "Art. 5º Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor. I - (revogado); (...) III - (revogado);...
- Lei1.600 de 12/05/1952
Art. 1º - É concedida a Honorina Maria de Jesus, genitora de Vital Alves dos Santos, servente de 7ª classe extranumerário diarista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções, a pensão especial de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros).
- Lei3.874 de 30/01/1961
Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 13 - A transferência para a Reserva, a requerimento, só poderá ser concedida ao militar que contar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço".
- Lei2.232 de 14/06/1954
Art. 1º - É concedida isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para 22 toneladas de mármore de Carrara, procedente da Itália, destinadas à Basílica da Penha, em Recife, Estado de Pernambuco, e a serem entregues a Otávio de Terrinca, Superior Provincial dos Capuchinhos em Pernambuco.
- Lei2.690 de 22/12/1955
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material hidrelétrico importado pela firma Coutinho & Pena, estabelecida no município de Caratinga Estado de Minas Gerais, e destinado à Usina do Sumidouro para abastecimento de energia elétrica àquela cidade.
- Lei5.713 de 11/10/1971
Art. 7º - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários aproveitados na forma do artigo 6º e respectivos parágrafos, desta Lei, passará a ser concedida na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio, de efetivo exercício, até 7 (sete) qüinqüênios, calculada sôbre o respectivo vencimento-base.
- Lei2.019 de 12/10/1953
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais a Maria de Lourdes Teixeira Brandão, viúva do ex-parlamentar Professor João Carlos Teixeira Brandão e a Beatriz Teixeira Brandão, filha solteira e inválida do "de cujus", com direito à percepção da metade da pensão.