“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei3.692 de 15/12/1959
Art. 1º, §3º - Os recursos concedidos sob qualquer forma, direta ou indiretamente, à SUDENE, sòmente poderão ser aplicados em localidades compreendidas na área constante do parágrafo anterior.
- Lei14.124 de 10/03/2021
Art. 12 - O contrato ou o instrumento congênere para aquisição ou fornecimento de vacinas contra a covid-19, firmado antes ou após o registro ou a autorização de uso emergencial concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderá estabelecer as seguintes cláusulas especiais, desde que representem condição indispensável para obter o bem ou para assegurar a prestação do serviço:...
- Lei11.345 de 14/09/2006
Art. 4º, §13 - As demais entidades sem fins econômicos também poderão se beneficiar do parcelamento previsto no caput deste artigo, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º desta Lei, caso possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social. (Incluído pela Lei nº 11.505, de 2007)...
- Lei8.274 de 18/12/1991
Art. 1º - É concedido aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal do Ministério Público da União, abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , adiantamento no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre os vencimentos vigentes no mês imediatamente anterior ao da publicação desta lei.
- Lei11.753 de 22/07/2008
Art. 1º - É concedido, a título de indenização decorrente de responsabilidade civil da União, pensão especial mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a Maria Aparecida da Silva, viúva, mãe de Roberto Vicente da Silva, morto nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1972.
- Lei5.252 de 09/02/1967
Art. 2º - É concedido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o início das obras de ampliação a que alude o art. 1º, sob pena de reverter o domínio útil dos terrenos ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às construções e benfeitorias incorporadas ao solo.
- Lei5.498 de 09/09/1968
Art. 1º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos na Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965 , para os contribuintes do impôsto de renda que, dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, satisfizerem o pagamento de seus débitos na totalidade, ou efetuarem o pagamento de 1ª (primeira) quota do parcelamento que lhes tenha sido concedido.
- Lei1.635 de 04/07/1952
Art. 1º - Os saldos apurados nas prestações de contas do auxilio concedido á Rede Ferroviária do Nordeste pela Lei n. 1.180 de 17 de agôsto de 1950 , deverão ser recolhidos em conta do Banco do Brasil S.A. como "Fundo de Pagamento de Pessoal" e só poderão ser empregados na satisfação de salários e ordenados do pessoal dessa Rêde Ferroviaria.