“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei9.674 de 25/06/1998
Art. 3º, II - dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;...
- Lei9.933 de 20/12/1999
Art. 3º, §2º - As bolsas de que trata o inciso XV do caput poderão ser concedidas para estrangeiros que preencham os requisitos legais para a permanência no País. (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).
- Lei1.687 de 02/10/1952
Art. 1º - É concedida à menor Maria Edite de Oliveira, filha de João Rodrigues de Oliveira, Guarda-freios de 5ª classe, extranumerário diarista da Estrada de Ferro Central do Piauí, falecido em conseqüência de acidente no trabalho, quando em exercício de suas funções, uma pensão especial de Cr$ 425,00 - (quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) - mensais.
- Lei11.033 de 21/12/2004
Art. 3º, §1º, I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; (Redação dada pela Lei nº 14.754, de 2023) Produção de efeito...
- Lei6.182 de 11/12/1974
Art. 13 - Será automaticamente concedido aos atuais ocupantes de cargos ou empregos de Professor Titular e Professor Adjunto o Incentivo Funcional correspondente ao item Il e aos de Professor Assistente o correspondente ao item III do artigo 5º desta Lei.
- Lei8.032 de 12/04/1990
Art. 5º - O regime aduaneiro especial de que trata o inciso II do art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , poderá ser aplicado à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos captados no e...
- Lei1.739 de 21/11/1952
Art. 1º - É concedida a Maria Jannette de Carvalho Maia, viúva de José Maia Filho, Engenheiro, classe L do Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em conseqüência de desastre de avião, quando em exercício do cargo, a pensão especial de Cr$ 1.145,30 (mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) mensais.
- Lei35 de 26/01/1892
Art. 25, §4º - Concluido o lançamento, será conferido e assignado pelos membros presentes, extrahindo-se immediatamente cópia, que deverá ser publicada dentro de oito dias pela imprensa, e, na falta, por edital firmado pelo presidente, devendo constar de taes publicações que aos interessados cabe interpor os recursos legaes. A cópia do alistamento será assignada pelo secretario e rubricada pelo presidente em todas as folhas.