Lei nº 1.739 de 21 de Novembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ .. 1.145,30 mensais à viúva do Engenheiro José Maia Filho.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É concedida a Maria Jannette de Carvalho Maia, viúva de José Maia Filho, Engenheiro, classe L do Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em conseqüência de desastre de avião, quando em exercício do cargo, a pensão especial de Cr$ 1.145,30 (mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) mensais.

Parágrafo único

A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da cotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Horácio Lafer Álvaro de Souza Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1952