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Artigo 2º da Lei nº 1.739 de 21 de Novembro de 1952

Concede a pensão especial de Cr$ .. 1.145,30 mensais à viúva do Engenheiro José Maia Filho.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.739 /1952