Artigo 2º da Lei nº 1.739 de 21 de Novembro de 1952
Concede a pensão especial de Cr$ .. 1.145,30 mensais à viúva do Engenheiro José Maia Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.