Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.739 de 21 de Novembro de 1952
Concede a pensão especial de Cr$ .. 1.145,30 mensais à viúva do Engenheiro José Maia Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Maria Jannette de Carvalho Maia, viúva de José Maia Filho, Engenheiro, classe L do Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em conseqüência de desastre de avião, quando em exercício do cargo, a pensão especial de Cr$ 1.145,30 (mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) mensais.
Parágrafo único
A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da cotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.