“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei13.536 de 15/12/2017
Art. 2º, §5º - Será concedido o benefício pelo dobro do tempo disposto no caput deste artigo em função de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência. (Incluído pela Lei nº 14.925, de 2024)...
- Lei3.801 de 02/08/1960
Art. 1º - É concedida, a partir de 1º de janeiro de 1960, a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Da. Antônia Colombino Souza Naves, Marcos, Elizabeth e Beatriz, respectivamente, viuva e filhos menores, do Senador Abilon de Souza Naves recentemente falecido.
- Lei1.640 de 14/07/1952
Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de consumo e direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para maquinarias e material técnico importados por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S. A., e destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos.
- Lei3.654 de 04/11/1959
Art. 55, §3º - Aos alunos matriculados nos cursos de graduação, na forma estabelecida pela letra b do § 1º dêste artigo, poderá ser concedida uma bôlsa de estudos de valor eqüivalente aos vencimentos da graduação de aspirante a oficial, em condições a serem reguladas pelo Poder Executivo...
- Lei3.243 de 13/08/1957
Art. 3º - A dotação, a que se refere o artigo anterior, será distribuída entre tôdas as maternidades e hospitais com leitos para parturlentes, sem fins lucrativos, que mantiverem serviço pré-natal, para indigentes, proporcionalmente ao número de leitos-dias, gratuitos, concedidos a gestantes pobres.
- Lei3.409 de 16/06/1958
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o seguinte material que se encontra no pôrto de Hamburgo, doado por instituição missionária da Alemanha à Prelazia do Xingu, no Estado do Pará:...
- Lei4.581 de 11/12/1964
Art. 3º - Os imóveis adquiridos com fundamento nesta lei não poderão ser alienados, nem os respectivos direitos transferidos a terceiros, pelo adquirente ou seus herdeiros, nem tampouco alugados, senão com autorização expressa da RFFSA, a qual não será concedida se verificada, no caso, finalidade especulativa.
- Lei4.883 de 09/12/1965
Art. 1º - Fica concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, ao equipamento importado pela Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA - destinado à instalação de uma fábrica de cerveja em Belém, no Estado do Pará.