“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei10.909 de 15/07/2004
Art. 4º, §1º - Sobre os valores da tabela constante do Anexo III desta Lei incidirá, a partir de janeiro de 2004, o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral de remuneração dos servidores públicos federais.
- Lei79 de 08/07/1935
Art. 1º - A prorrogação da licença de que trata o § 2º do artigo 19 do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro do 1921 , será tambem concedida como as licenças anteriores, com direito ao ordenado ou soldo por inteiro.
- Lei8.929 de 22/08/1994
Art. 3-b, §1º - A autorização de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá, a critério do Banco Central do Brasil, ser concedida por segmento, por espécie ou por grupos de entidades que atendam a critérios específicos, dispensada a autorização individualizada. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020) .
- Lei7.498 de 25/06/1986
Art. 6º, I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;...
- Lei3.807 de 26/08/1960
Lei Orgânica da Previdência Social
Art. 24, §5º - Será concedido auxílio para tratamento ou realização de exames médicos fora do domicílio dos beneficiários, na forma que se dispuser em regulamento. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...
- previdência social
- dependente do segurado
- instituto nacional de previdência social
- Lei3.633 de 17/09/1959
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais às viúvas e filhos das praças não beneficiadas por lei federal, que participaram do escalão da Fôrça Expedicionária Brasileira.
- Lei12.191 de 13/01/2010
Art. 1º - É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
- Lei8.700 de 27/08/1993
Art. 1º, §3º, I - no mês de setembro de 1993, pela variação acumulada do IRSM do quadrimestre anterior, deduzidas as antecipações concedidas nos termos desta Lei;...