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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Lei8.004 de 14/03/1990

    Art. 8º - No caso de descontos em contratos celebrados com recursos de repasse do extinto Banco Nacional de Habitação (BNH), será concedido, pela Caixa Econômica Federal (CEF), desconto proporcional ao montante repassado.

  • Lei4.419 de 29/09/1964

    Art. 2º - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional devidamente registrado, nem a taxa de despacho aduaneiro.

  • Lei13.988 de 14/04/2020

    Art. 4º, §2º - Quando sanável, é admitida a regularização do vício que ensejaria a rescisão durante o prazo concedido para a impugnação, preservada a transação em todos os seus termos.

  • Lei6.498 de 07/12/1977

    Art. 23, Parágrafo Único - O afastamento previsto neste artigo será concedido por indicação do estabelecimento de ensino a que ele pertencer ou mediante requerimento do interessado, ouvido, em ambos os casos, o órgão competente da Marinha, mediante ato do:...

  • Lei7.652 de 03/02/1988

    Art. 26, §1º - Às entidades que não observarem o disposto neste artigo, não será concedido registro de armador, ficando suspensa temporariamente a atividade das que já estiverem registradas.

  • Lei3.470 de 28/11/1958

    Art. 61, §1º - No caso dêste artigo será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que o beneficiado apresente declaração de rendimentos, livre de multa de mora, findo o qual será iniciado o processo de lançamento " ex-officio ".

  • Lei4.642 de 31/05/1965

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, matérias primas e semi-elaboradas, instrumentos e materiais, importados pela "CEMAT" - Centrais Elétricas Matogrossense - S.A.", com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e destinados à construção, conservação e manutenção de suas instalações hidroelétricas e termoelétricas.

  • Lei1.351 de 02/04/1951

    Art. 1º - Os atuais Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal terão, sem prejuízo dos proventos em cujo gôzo se achavam em 30 de novembro de 1948, dois terços do aumento concedido pela Lei número 499, de 28 do mesmo mês e ano , aos Ministros do mesmo Tribunal em atividade, conforme a regra estabelecida no art. 18 da referida Lei.