“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Lei1.427 de 11/09/1951
Art. 1º - É concedida a Ana Carmelina Pereira, viúva de Joaquim Acúrcio Pereira, ex-contínuo-porteiro aposentado do Tribunal Regional Eleitoral de Estado do Rio de Janeiro, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
- Lei3.627 de 07/09/1959
Art. 1º - E' concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao artista José De Francesco, a qual correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
- Lei4.992 de 21/05/1966
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para um automóveis Mercedes-Benz doado a Mauro Ramos de Oliveira por cidadãos alemães.
- Lei5.173 de 27/10/1966
Art. 23, §4º - A garantia de que tratam os parágrafos anteriores será concedida às operações de crédito contratadas diretamente pela SUDAM ou com sua interveniência, sempre mediante parecer fundamentado do Superintendente, aprovado pelo seu Conselho Técnico.
- Lei5.837 de 05/12/1972
Art. 1º - É concedida ao Inventor Demerval Neves Rodrigues, por sua relevante contribuição à Indústria Brasileira, uma pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.
- Lei966 de 09/12/1949
Art. 3º - O Pessoal da Justiça Militar terá direito aos benefícios do salário família, ao qual se aplicará o disposto na legislação em vigor, sôbre idêntica vantagem concedida aos serventuários da Justiça do Distrito Federal.
- Lei8.059 de 04/07/1990
Art. 20 - Mediante requerimento do interessado, qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente ou dependente que preencha os requisitos poderá ser substituída pela pensão especial de que trata esta lei, para todos os efeitos.
- Lei4.439 de 27/10/1964
Art. 17, §2º - Nenhum pagamento será efetuado pelo Tesouro Nacional, que se refira a alteração de vencimentos e vantagens, sem que tenham sido concedidos por lei especial e sejam correspondentes a cargos regularmente criados por lei.