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Lei nº 5.837 de 5 de dezembro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial ao Inventor Demerval Neves Rodrigues.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

É concedida ao Inventor Demerval Neves Rodrigues, por sua relevante contribuição à Indústria Brasileira, uma pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972

Lei nº 5.837 de 5 de dezembro de 1972