Lei nº 5.837 de 5 de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao Inventor Demerval Neves Rodrigues.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É concedida ao Inventor Demerval Neves Rodrigues, por sua relevante contribuição à Indústria Brasileira, uma pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1972