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    Legislação
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    3. Lei 4.992 de 21 de Maio de 1966

    Coração para favoritarLei 4.992 de 21 de Maio de 1966

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


    Art. 1º

    É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para um automóveis Mercedes-Benz doado a Mauro Ramos de Oliveira por cidadãos alemães.

    Parágrafo único

    O automóvel a que se refere êste artigo só poderá ser objeto de transação comercial, decorrido o prazo mínimo de (dois) anos, a contar da data da liberação, mediante pagamento de todos os impostos e taxas.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    H. Castello Branco Octávio Bulhões

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966 e retificado 1º.6.1966