Lei14.194 de 20/08/2021Art. 122, §5º, III, f - que atuem no setor de turismo, ampliando em, pelo menos, 20% (vinte por cento) o volume concedido em relação à média dos últimos 5 (cinco) anos, podendo ser destinado, inclusive, ao financiamento voltado para a manutenção de emprego e capital de giro;...