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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

    Art. 31 - Aos estabelecimentos bancários que atualmente vendem títulos a prestação é concedido o prazo de seis meses afim de se adaptarem às exigências deste decreto-lei, não podendo, nesse período, realizar qualquer operação intringente de seus dispositivos.

  • Decreto-Lei4.645 de 02/09/1942

    Seção - Parágrafo única. Fica concedido o prazo de sessenta dias, a partir da vigência deste decreto-lei, para que os atuais ocupantes de cargos de tesoureiro e de ajudante de tesoureiro prestem ou reforcem a respectiva fiança.

  • Decreto-Lei191 de 24/02/1967

    Art. 6º - Até que se verifique o resgate integral da dívida correspondente ao empréstimo ora concedido, as beneficiárias não poderão realizar investimentos, de ampliação ou expansão de suas instalações sem prévia e expressa autorização do Govêrno Federal, salvo os casos de conservação e reposição de instalações existentes nesta data.

  • Decreto-Lei1.850 de 15/01/1981

    Art. 2º - A isenção concedida pelo presente Decreto-lei não se estende a terceiros, salvo sucessão hereditária, devendo constar expressamente da escritura a ser registrada no Registro de Imóveis.

  • Decreto-Lei1.117 de 10/08/1970

    Art. 3º - Consideram-se máquinas e implementos agrícolas, para o gôzo dos benefícios concedidos pela legislação fiscal, os produtos relacionados pelo Ministério da Fazenda, ouvido o Ministério da Agricultura.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 2001

    Art. 1º - Fica revogada a autorização concedida ao Banco Santander de Negócios S.A. para funcionamento no Brasil.

  • Decreto-Lei1.355 de 06/11/1974

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1977, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.211, de 1º de março de 1972.

  • Decreto-Lei1.186 de 27/08/1971

    Art. 2º - Serão concedidos estímulos financeiros aos fornecedores de cana que, nas condições previstas neste Decreto-lei, incorporarem novas cotas de fornecimento às cotas de que já são titulares.