Decreto de 2 de Agosto de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a autorização concedida ao Banco Santander de Negócios S.A. para funcionamento no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica revogada a autorização concedida ao Banco Santander de Negócios S.A. para funcionamento no Brasil.
Art. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto de 14 de dezembro de 1994 , que autorizou o Banco Santander de Negócios S.A. a operar no País.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2001