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Decreto de 2 de Agosto de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a autorização concedida ao Banco Santander de Negócios S.A. para funcionamento no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica revogada a autorização concedida ao Banco Santander de Negócios S.A. para funcionamento no Brasil.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto de 14 de dezembro de 1994 , que autorizou o Banco Santander de Negócios S.A. a operar no País.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2001