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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 41, §3º - Poderá esse prazo ser prorrogado, até igual período, a juízo do Diretor-Geral do D.N.P.M., desde que requerido dentro do prazo concedido para cumprimento das exigências. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)...

    • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

      Art. 85, §2º - Ao contribuinte que apresentar sua declaração de rendimentos e efetuar, no ato, o pagamento integral do impôsto nela calculado, será concedido o desconto de: (Redação dada pela Lei nº 154, de 1947)...

    • Decreto-Lei1.287 de 18/10/1973

      Art. 1º - Ficam estendidos em favor de projetos de desenvolvimento das atividades de mineração definidas no artigo 2º, os seguintes incentivos concedidos pelo Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970:...

    • Decreto-Lei1.261 de 27/02/1973

      Art. 1º - É concedido aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos dos aumentos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo da União pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º. 3º e 5º da Lei nº 5. 688, de 3 de agosto ao 1971.

    • Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942

      Lei Orgânica do Ensino Secundário

      Art. 33 - O candidato à matrícula no curso clássico ou no curso científico deverá ter concluido o curso ginasial.

      • Decreto-Lei79 de 19/12/1966

        Art. 4º, b - concedendo financiamento, com opção de venda, ou sem êle, inclusive para beneficiamento acondicionamento e transporte dos produtos.

      • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

        Art. 18 - Os certificados e permissões internacionais de que tratam os artigos 12 e 17 deste Código poderão ter o respectivo prazo de validade prorrogado, se ao seu portador for concedida, pelo Governo brasileiro, prorrogação da permanência como temporário. O prazo da prorrogação será igual ao que for concedido ao estrangeiro.

      • Decreto-Lei9.683 de 30/08/1946

        Art. 10 - A correspondência postal e telegráfica do Instituto e o registro do seu endereço telegráfico gozarão dos favores concedidos por lei às autarquias subordinadas ao Govêrno Federal.