Art. 4º - A União dos Escoteiros do Brasil será anualmente concedida no orçamento geral da República, a subvenção necessária para a satisfação dos seus fins.
Art. 4º, Parágrafo Único - Os capitais concedidos, de acordo com o disposto neste artigo, serão amortizados na base de 1/15, anualmente, pelo prazo de 15 anos.
Art. 4º - Desde que não exista similar nacional, será concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras aos materiais importados para:...