“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto62.219 de 02/02/1968
Art. 3º - Os militares do Corpo de Pessoal subalterno da Aeronáutica da Ativa, de que trata o inciso 4 do artigo 1º, ingressarão no Quadro mediante Ato do Poder Executivo e a requerimento do interessado ao Ministro da Aeronáutica, via Estado-Maior da Aeronáutica, depois de satisfazerem os seguintes requisitos: 1 - Conceito favorável para o ingresso no Oficialato emitido por seu Comandante ou Chefe; 2 - Aptidão na seleção fisiológica e psicológica; 3 - Realização, com aproveitamento, do Estágio de Adaptação; 4 - Anexação, ao requerimento, do original ou fotocópia autenticada do Diploma de Engenheiro, de que trata o inciso 4 do artigo 1º, até o dia 2...
- Decreto44.507 de 24/09/1958
Art. 2º, §2º - O "Visto" da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. em novas "Guias de Embarque" relativas a mercadorias com desembaraço alfandegário já processados mas não embarcadas, total ou parcialmente, dependerá de apresentação da sétima via da primitiva "Guia de Embarque" com a anotação no verso, feita pela repartição aduaneira e confirmada pela Carteira de Comércio Exterior das quantidades não embarcadas, bem como de reapresentação dos documentos que amparam a exportação. Art. 45 § 1º As remessas de amostras de produtos nacionais para o exterior estão sujeitas ao contrôle da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A., que visará a competent...
- Lei14.554 de 20/04/2023
Art. 5º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Somente serão elegíveis à garantia do Peac-FGI as operações de crédito que observarem as seguintes condições: I - prazo de carência de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 18 (dezoito) meses; II - prazo total da operação de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 72 (setenta e dois) meses; (...)" (NR) "Art. 5º . (...) § 4º (Revogado). (...) § 9º (Revogado). § 10. Ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços definirá os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao Peac-FGI." (NR) "Art. 6º (...
- Lei9.775 de 21/12/1998
Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 12, 13 e 18 da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - Fiscal de Defesa Agropecuária, composta de cargos de igual denominação no quadro geral de pessoal do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com atribuições voltadas para as atividades de inspeção, fiscalização, certificação e controle de produtos, insumos, materiais de multiplicação, meios tecnológicos e processos produtivos na área de defesa agropecuária." (NR) "Art. 11 A Gratificação de Desempenho da Atividade de Fiscalização - GDAF, instituída pelo art. 1º da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998, será...
- Lei3.817 de 09/11/1960
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo para as máquinas e equipamentos, seus acessórios e sobressalentes, aparelhos e instrumentos, sem similar nacional registrado, objeto das licenças de importação emitidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., de números DG 58 - 5.646 - 5.704 - DG 58 - 13.333 - 13.106 - DG 58 - 13.334 - 13.107 - DG 58 - 13.321 - 13.742 - DG 58 - 13.335 - 13.108 - DG 58 - 13.336 - 13.109 - DG 58 - 13.322 - 13.105 - DG 58 - 13.338 - 13.110 - DG 58 - 13.339 - 13.111 - DG 58 13.340 - 13.112 - DG 58 - 13.342 - 13.113 - DG 58 - 13.343 - 13.114 - DG 58 - 13.344 - 13.115 - DG 58 - 13.345 - 13...
- Lei8.181 de 28/03/1991
Art. 16 - O funcionamento e as operações do Fungetur observarão os seguintes princípios: (...)" Art. 11 Os salários dos servidores da Embratur serão reajustados nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos concedidos aos servidores públicos. Art. 12 Os atuais Presidentes e Diretores da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) ficarão investidos, na data da publicação desta lei, em iguais cargos da autarquia. Art. 13 Fica ratificado o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971 , nos termos do disposto no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 14 O Regimento Interno da Embr...
- Lei10.475 de 27/06/2002
Art. 1º - Os arts. 7º e 9º da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º. O desenvolvimento dos servidores nas carreiras de que trata esta Lei dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, com a periodicidade prevista em regulamento, sob os critérios nele fixados e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, ...
- Decreto86.390 de 18/09/1981
Art. 1º - É concedida à "Transportes Aéreos Portugueses (T.A.P) - S.A.R.L", com sede em Lisboa, Portugal, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 38.817, de 05 de março de 1956, e, posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 58.654, de 16 de junho de 1966, e pela Portaria Ministerial nº 439/GM5, de 02 de maio de 1978, autorização para continuar a funcionar no Brasil, agora com a denominação "Transportes Aéreos Portugueses, E.P.", que pode designar-se abreviadamente por TAP, TAP - Air Portugal, ou apenas Air PortugaI, de conformidade com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a substituição das Cláusulas IV...