Lei nº 3.817 de 9 de Novembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta de impostos de importação e de consumo materiais importados por Aços Vilares S.A., destinados à sua Usina de São Caetano do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e consumo para as máquinas e equipamentos, seus acessórios e sobressalentes, aparelhos e instrumentos, sem similar nacional registrado, objeto das licenças de importação emitidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., de números DG 58 - 5.646 - 5.704 - DG 58 - 13.333 - 13.106 - DG 58 - 13.334 - 13.107 - DG 58 - 13.321 - 13.742 - DG 58 - 13.335 - 13.108 - DG 58 - 13.336 - 13.109 - DG 58 - 13.322 - 13.105 - DG 58 - 13.338 - 13.110 - DG 58 - 13.339 - 13.111 - DG 58 13.340 - 13.112 - DG 58 - 13.342 - 13.113 - DG 58 - 13.343 - 13.114 - DG 58 - 13.344 - 13.115 - DG 58 - 13.345 - 13.116 - DG 58 - 13.346 - 13.117 - DG 58 - 13.347 - 13.118 - DG 58 - 13.323 - 13.119 - DG 58 - 13.324 - 13.120 - DG 58 - 13.325 - 13.121 - DG 58 - 13.326 - 13.122 - DG 58 - 13.327 - 13.123 - DG 58 - 13.328 - 13.124 - DG 58 - 13.329 - 13.125 - DG 58 - 13.330 - 13.126 - DG 58 - 13.331 - 13.127 - DG 58 - 13.332 - 13.743 - DG 58 - 15.708 - 15.019 - DG 59 - 1.681 - 2.224 - DG 59 - 1.682 - 2.225 - DG 59 - 1.683 - 2.226 - DG 59 - 1.684 - 2.368 - DG 59 - 1685 - 2.369 e DG 58 - 14.477 - 13.776, às quais se referem os certificados de prioridade cambial da Superintendência da Moeda e do Crédito números 317 - 379 - 403 - 430 - 431 e 406, importados por Aços Vilares S.A. e destinados a melhoramentos e ampliações das instalações industriais de sua usina de aços especiais, situada no município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960