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Artigo 2º da Lei nº 3.817 de 9 de Novembro de 1960

Isenta de impostos de importação e de consumo materiais importados por Aços Vilares S.A., destinados à sua Usina de São Caetano do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.817 /1960