Artigo 2º da Lei nº 3.817 de 9 de Novembro de 1960
Isenta de impostos de importação e de consumo materiais importados por Aços Vilares S.A., destinados à sua Usina de São Caetano do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.