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Artigo 1º da Lei nº 3.817 de 9 de Novembro de 1960

Isenta de impostos de importação e de consumo materiais importados por Aços Vilares S.A., destinados à sua Usina de São Caetano do Sul.

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Art. 1º

É concedida isenção dos impostos de importação e consumo para as máquinas e equipamentos, seus acessórios e sobressalentes, aparelhos e instrumentos, sem similar nacional registrado, objeto das licenças de importação emitidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., de números DG 58 - 5.646 - 5.704 - DG 58 - 13.333 - 13.106 - DG 58 - 13.334 - 13.107 - DG 58 - 13.321 - 13.742 - DG 58 - 13.335 - 13.108 - DG 58 - 13.336 - 13.109 - DG 58 - 13.322 - 13.105 - DG 58 - 13.338 - 13.110 - DG 58 - 13.339 - 13.111 - DG 58 13.340 - 13.112 - DG 58 - 13.342 - 13.113 - DG 58 - 13.343 - 13.114 - DG 58 - 13.344 - 13.115 - DG 58 - 13.345 - 13.116 - DG 58 - 13.346 - 13.117 - DG 58 - 13.347 - 13.118 - DG 58 - 13.323 - 13.119 - DG 58 - 13.324 - 13.120 - DG 58 - 13.325 - 13.121 - DG 58 - 13.326 - 13.122 - DG 58 - 13.327 - 13.123 - DG 58 - 13.328 - 13.124 - DG 58 - 13.329 - 13.125 - DG 58 - 13.330 - 13.126 - DG 58 - 13.331 - 13.127 - DG 58 - 13.332 - 13.743 - DG 58 - 15.708 - 15.019 - DG 59 - 1.681 - 2.224 - DG 59 - 1.682 - 2.225 - DG 59 - 1.683 - 2.226 - DG 59 - 1.684 - 2.368 - DG 59 - 1685 - 2.369 e DG 58 - 14.477 - 13.776, às quais se referem os certificados de prioridade cambial da Superintendência da Moeda e do Crédito números 317 - 379 - 403 - 430 - 431 e 406, importados por Aços Vilares S.A. e destinados a melhoramentos e ampliações das instalações industriais de sua usina de aços especiais, situada no município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 3.817 /1960