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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto12.189 de 20/09/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos." (NR) "Art. 83-A Comprar, vender, intermediar, utilizar, produzir, armazenar, transportar, importar, exportar, financiar e fomentar produto, substância ou espécie animal ou vegetal sem autorização, licença ou permissão ambiental válida ou em desacordo com aquela concedida: Multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração." (NR) "Art. 83-B Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autorid...

  • Decreto43.650 de 07/05/1958

    Art. unico - É concedida à sociedade Emprêsa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda, com sede em Neópolis, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alterações que apresentou por meio de escrituras públicas firmadas, respectivamente, em 28 de outubro de 1957, 2 de janeiro de 1958, 5 de fevereiro de 1958 e 5 de março de 1958, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 2 (duas) cotas no valor unitário de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), cada uma, distribuídas entre 2 (dois) sócios, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma socie...

  • Decreto42.283 de 19/09/1957

    Art. unico - É concedida à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 20.979, de 20 de janeiro de 1932, autorização para continuar a funcionar no país sob a denominação de Automatic Electric do Brasil S.A, consoante alteração introduzida em seu Certificado de Incorporação, arquivada em 26 de outubro de 1956 na Secretária de Estado do Estado de Delaware, e mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade...

  • Decreto37.650 de 25/07/1955

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto número 28.134, de 16 de maio de 1950, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É outorgada à Usina Fõrça e Luz de Coqueiral S.A concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de uma queda d'água situada no ribeirão do Cachoeirão, municipio de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros § 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da queda a aproveitar, a descarga da derivação a a potência concedida. § 2º O aproveitamento destina- se à produção transmissão e distribuição de energia elétrica, para serviços públicos e de utilidad...

  • Decreto1.684 de 26/10/1995

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo somente poderá ser concedida nos casos em que o tema objeto do evento tenha como finalidade o aperfeiçoamento e a atualização do servidor, nos diversos campos do conhecimento humano. Art. 2º A autorização deverá ser publicada no Diário Oficial da União, com antecedência de até dois dias da data de início do evento, devendo ser precedida de justificativa com o temário e a relevância do mesmo para a instituição." " Art. 4º O servidor cujo afastamento tenha sido autoriz...

  • Decreto8 de 03/08/1934

    Art. 2º - As vantagens previstas pela citado regulamento serão concedidas a titulo de gratificação provisoria, durante 5 mezes, a partir de 1 de agosto do corrente anno. Paragrapho unico. Dentro desse prazo o Ministerio da Viação e Obras Publicas proporá ao Governo a melhor forma de dar cumprimento ao que dispõe o art. 193 do regulamento approvado pelo decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931.

  • Decreto6.574 de 19/09/2008

    Art. 1º - Os arts. 4 o, 7 o, 8 o, 9 o, 10 e 25 do Decreto nº 6.386, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o.. (...) V - contribuição em favor de fundação instituída com a finalidade de prestação de serviços a servidores públicos ou em favor de associação constituída exclusivamente por servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas e que tenha por objeto social a representação ou prestação de serviços a seus membros; VI - contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas constituídas por servidores públicos, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços a seus cooperados; (...) VIII - prestação...

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 2000

    Art. 1º, XV - conhecido como "Fazenda Orocó", com área de mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, cinqüenta e oito ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Canindé do São Francisco, objeto dos Registros nºˢ R-01-1.410, fls. 410, Livro 2-F; R-01-3.455, fls. 145, Livro 2-O; R-01-3.456, fls. 146, Livro 2-O, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Porto da Folha; R-01-1.219, fls. 145, Livro 2-F e R-01-948, fls. 73, Livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000204/00-17).