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Decreto nº 42.283 de 19 de Setembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of Brasil autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Automatic Eletric do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. único

É concedida à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 20.979, de 20 de janeiro de 1932, autorização para continuar a funcionar no país sob a denominação de Automatic Electric do Brasil S.A, consoante alteração introduzida em seu Certificado de Incorporação, arquivada em 26 de outubro de 1956 na Secretária de Estado do Estado de Delaware, e mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.


Juscelino Kubitschek Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1957

Decreto nº 42.283 de 19 de Setembro de 1957