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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2000

    Art. 1º, VIII - "Fazenda Grande Galera", conhecido por Fazenda Novo Rio II, com área de três mil, cinqüenta e quatro hectares e trinta e quatro ares, situado no Município de Nova Lacerda, objeto da Matrícula nº 10.403, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 21544.000162/97-59);...

  • Decreto10.398 de 16/06/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - família monoparental com mulher provedora - grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade; V - benefício temporário - assistência financeira temporária concedida a trabalhador desempregado, nos termos do disposto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , inclusive o benefício concedido durante o período de defeso, nos termos do disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 ; e VI - mãe adolescente - mulher com idade de 12 a 17 anos que tenh...

  • Decreto37.612 de 18/07/1955

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) a fim de ocorrer ao pagamento das pensões devidas, e vencidas, bem como as que forem concedidas aos veteranos , ás viúvas e às filhas dos ex-combatentes da campanha do Uruguai e da Guerra do Paraguai, beneficiados pelo Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agôsto de 1939,e pelas Leis ns 488,628 e 1.031, respectivamente, de 1949 e 30 de dezembro de 1949.

  • Decreto12.207 de 03/10/2024

    Art. 1º - O Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25-A . Aos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser concedidas sucessivas prorrogações do Serviço Militar, desde que o tempo total de permanência no serviço ativo não atinja o prazo total de dez anos, contínuos ou interrompidos, computados todos os tempos de Serviço Militar, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 ." (NR)...

  • Decreto7.000 de 21/03/1941

    Art. unico - Ficam concedidas no corrente ano, às instituições assistências e culturais, no Distrito Federal. Território do Acre e nos Estados, as subvenções constantes da relação anexa, no total de dezessete mil e trinta e nove contos de réis (17.039:000$0), correndo a despesa por conta da verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - c) subvenções - 24) para pagamento das subvenções etc. - anexo n. 13 - art. 4º do decreto-lei n.º 2.920, de 30 dezembro de 1940.

  • Decreto4.105 de 22/02/1868

    Art. 13 - As Companhias ou Emprezarios, singulares ou collectivos, de obras publicas geraes, provinciaes ou municipaes, de navegação, ou quaesquer outros que tiverem obtido concessão de terrenos de marinha ou nas margens dos rios, ou accrescidos aterros, ficção obrigados no prazo de seis mezes, contados da data da publicação deste Decreto, a apresentar á Camara Municipal do districto, para ser transmittida ao Ministro da Fazenda na Côrte, e aos Presidentes de Provincias, a planta dos terrenos de que se achão de posse, com as precisas declarações da extensão e confrontações na fórma do art. 2º. § Unico. A disposição deste artigo é extensiva ás concessõ...

  • Decreto4.052 de 13/12/2001

    Art. 4º, §2º, I - o novo valor a ser atribuído para a ação será o somatório dos valores efetivamente executados (conceito empenho liquidado) na ação em exercícios encerrados, acrescido do valor a ela atribuído na lei orçamentária vigente, inclusive créditos adicionais, e dos seus valores reprogramados para os anos subseqüentes do período do Plano Plurianual, observados sempre os limites decorrentes da programação plurianual financeira estabelecida em conformidade com o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000; e...

  • Lei12.096 de 24/11/2009

    Art. 3º - A Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. Fica a União autorizada a renegociar ou estabelecer as condições financeiras e contratuais de operações de crédito realizadas com o BNDES, mantida, em caso de renegociação, a equivalência econômica com o valor do saldo das operações de crédito renegociadas, e mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, observado o seguinte: I - até o montante de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais), visando ao seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, ficando, neste c...