Decreto nº 12.207 de 3 de Outubro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25-A . Aos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários poderão ser concedidas sucessivas prorrogações do Serviço Militar, desde que o tempo total de permanência no serviço ativo não atinja o prazo total de dez anos, contínuos ou interrompidos, computados todos os tempos de Serviço Militar, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 ." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcelo Kanitz Damasceno
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2024