Artigo 2º do Decreto nº 12.207 de 3 de Outubro de 2024
Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.