Decreto nº 7.000 de 21 de Março de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede subvenções a instituições assistenciais e culturais, na importância total de 17.039:000$0, para o exercício de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 13 do decreto-lei n.º 527, de 1 de julho de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Ficam concedidas no corrente ano, às instituições assistências e culturais, no Distrito Federal. Território do Acre e nos Estados, as subvenções constantes da relação anexa, no total de dezessete mil e trinta e nove contos de réis (17.039:000$0), correndo a despesa por conta da verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - c) subvenções - 24) para pagamento das subvenções etc. - anexo n. 13 - art. 4º do decreto-lei n.º 2.920, de 30 dezembro de 1940.


GETÚLIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.3.1941