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Artigo unico do Decreto nº 7.000 de 21 de Março de 1941

Concede subvenções a instituições assistenciais e culturais, na importância total de 17.039:000$0, para o exercício de 1941.

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Art. único

Ficam concedidas no corrente ano, às instituições assistências e culturais, no Distrito Federal. Território do Acre e nos Estados, as subvenções constantes da relação anexa, no total de dezessete mil e trinta e nove contos de réis (17.039:000$0), correndo a despesa por conta da verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - c) subvenções - 24) para pagamento das subvenções etc. - anexo n. 13 - art. 4º do decreto-lei n.º 2.920, de 30 dezembro de 1940.

Art. unico do Decreto 7.000 de 21 de Março de 1941