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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto98.994 de 02/02/1990

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20 itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "QUIGUAY", também conhecido por "FAZENDA SOSSEGO DO QUIGUAY", com área de 190,8093 ha (cento e noventa hectares, oitenta ares e noventa e três centiares), situado no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

  • Decreto99.052 de 07/03/1990

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "BOM LUGAR", conhecido como "OITIS", com a área de 353,1767ha (trezentos e cinqüenta e três hectares, dezessete ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará.

  • Decreto660 de 25/09/1992

    Art. 5-a - As licenças ou as autorizações para importação ou para exportação concedidas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a que se refere o art. 9º-A serão emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação, observado, de forma combinada ou não, o limite do prazo, da quantidade ou do valor estabelecido na licença ou autorização. (Incluído pelo Decreto nº 11.577, de 2023)...

  • Lei6.997 de 07/06/1982

    Art. 7º - O art. 77 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 - Cabe à autoridade aeronáutica competente a orientação, coordenação, controle e fiscalização de todas as atividades concernentes aos serviços aéreos e à infra-estrutura aeronáutica. § 1º - A fiscalização será exercida, no âmbito da Aviação Civil, pelo pessoal credenciado pela autoridade aeronáutica competente. § 2º - Constituem missões de fiscalização as inspeções e vistorias em aeronaves, serviços concedidos ou autorizados, oficinas, entidades aerodesportivas e instalações aeroportuárias, bem como exames de proficiência relativos a aeronautas e aeroviários."...

  • DecretoDecreto 65A de 16 de Dezembro de 1889

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe representaram os presidentes do Monte-Pio Geral de Economia dos Servidores do Estado e dos conselhos administrativos dos patrimonios dos Institutos dos Surdos-mudos e dos Meninos Cégos, o provedor de Santa Casa da Misericordia e o da irmandade do Santissimo Sacramento da Candelaria desta Capital sobre os embaraços que, por inexecução da parte pohibitiva do art. 14 da lei n. 3348 de 20 de outubro de 1887 , encontra a regular extracção das loterias concedidas às mesmas instituições, decreta:...

  • Decreto45.425 de 14/02/1959

    Art. 1º - O Art. 2º, o Art. 3º e o Art. 7º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os postos, de acôrdo com a Tabela de Milhas elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de: a) até o limite de duas mil milhas: Cr$44,00 por milha; b) entre duas mil e uma e quatro mil milhas: Cr$30,00 por milha; c) além de quatro mil milhas: Cr$15,80 por milha. Parágrafo único. Em relação a menores e serviçais, o cálculo será feito nas seguintes bases: a) menores até...

  • Lei11.706 de 19/06/2008

    Art. 1º, §2º - A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (...) § 5º Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois)...

  • Lei13.411 de 28/12/2016

    Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 3º Ressalvado o disposto nos arts. 17-A, 21 e 24-A, o registro será concedido no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de protocolo do requerimento, salvo nos casos de inobservância, por parte do requerente, a esta Lei ou a seus regulamentos. (...) § 8º Não será revalidado o registro: I - do produto não classificado como medicamento que não tenha sido industrializado no período de validade do registro expirado; II - do medicamento que não tenha sido comercializado durante pelo menos o tempo correspondent...