“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto88.353 de 06/06/1983
Art. 1º - O artigo 83 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social ( RBPS ), aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979 , passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 1º a 5º, conforme se segue: "Art. 83 - (...) § 1º - O auxílio - natalidade pode ser concedido e pago pela empresa, independentemente de convênio para esse fim, ao seu empregado, diretor ou sócio, à vista da certidão do registro civil de nascimento do filho, ressalvado o disposto no art. 84, caso em que a certidão será apresentada logo após o parto. § 2º - No caso de trabalhador avulso, o auxílio - natalidade pode ser concedido e pago pelo respectivo si...
- Lei12.666 de 14/06/2012
Art. 1º - A Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4º-A, 4º-B e 4º-C: "Art. 4º-A. Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. § 1º A subvenção de que trata o caput fica limitada a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) por ano. § 2º A subvenção de que trata o caput será concedida: I - às instituições financeiras relacionadas no art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 ; II - aos bancos de desen...
- Decreto35.615 de 03/06/1954
Art. 13 - A nota de conceito será o resultado da média aritmética das notas atribuídas aos alunos pelo Diretor da Escola, quanto à assiduidade e pontualidade, e pelos professôres do Curso, quanto ao espírito de cooperação e a representação. Parágrafo Único - O Chefe de Polícia estabelecerá normas para a apreciação das condições de assiduidade e pontualidade do aluno servidor do Departamento Federal de Segurança Pública, quando, durante o período de aula, fôr escalado para serviço do qual não possa ausentar-se.
- Decreto180 de 26/12/1934
Art. 1º - Ficam declaradas caducas as autorizações concedidas a Rodolpho Cabral, pelo decreto n. 23.780, de 23 de janeiro de 1934; a Hermano Lott Junior, pelo decreto numero 13.783, de 23 de janeiro de 1934; a Murillo Vianna Gomes Baptista, pelo decreto n. 23.787, de 23 do janeiro de 1934; a Hermano BIanck, pelo decreto n. 23.789, de 23 de janeiro de 1934; a Alberto de Carvalho Drummond, pelo decreto numero 23.893, de 20 de fevereiro de 1934; a José Gonçalves de Mello, pelo decreto n. 23.896, de 26 de fevereiro de 1934; e, bem assim, as autorizações o prorogações de prazo concedidas a Jayme Vianna, pelos decretos ns. 23.717, de 9 de janeiro de 1934, e ...
- Decreto152 de 20/11/1934
Art. 1º - Fica prorogado por seis mezes, isto é até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art. 1º do decreto n. 23.558, de 5 de dezembro de 1933, e a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno, para a organização de uma sociedade para exploração de contracto de compra ou arrendamento de terras onde occorrem jazidas de asphalto, terras estas pertencentes a, Francisco Alves e sua mulher, D. Thereza Porto Alves, e situadas no município de Anhemby, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo.
- Decreto299 de 02/04/1890
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola de Campos, resolve ampliar para 25 annos o prazo de 15, que lhe foi concedido por decreto n. 10.135, de 29 de dezembro de 1888 , para o estabelecimento, com garantia de juros, de um engenho central, Ayrizes, e transformação da usina Barcellos, de sua propriedade, nos municipios de S. João da Barra e Campos, no Estado do Rio de Janeiro, de accordo com o...
- Decreto6.187 de 14/08/2007
Art. 11 - Os parcelamentos de que trata o art. 7º estender-se-ão às Santas Casas de Misericórdia, às entidades hospitalares sem fins econômicos e às entidades de saúde de reabilitação física de portadores de deficiência, desde que mantenham convênio com o Sistema Único de Saúde há pelo menos dez anos da publicação da Lei nº 11.345, de 2006 , e às demais entidades sem fins econômicos desde que sejam portadoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, independentemente da celebração do instrumento de adesão e do atendimento dos demais requisitos previstos ...
- Decreto24.447 de 22/06/1934
Art. 6º, §1º, e - Fiscalizando e mantendo o balisamento do pôrto e das respectivas vias de acesso. 3 - Zelar pela disciplina do pessoal estivador; 4 - Ouvidas as fiscalizações e alfândegas ou mesas de rendas, estabelecer e delimitar os ancoradouros, de acôrdo com as necessidades ou conveniências dos serviços portuários e da movimentação das embarcações; 5 - Conceder o - passe - ou a autorização para a saída, ás embarcações que pretendam deixar o pôrto, dêsde que a alfândega ou mesa de rendas haja concedido o passe aduaneiro e tenham sido atentidas as exigências regulamentares da "Inspetoria de Saúde do Pôrto" e da "Polícia Marítima".