“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Lei12.836 de 02/07/2013
Art. 1º, §2º - (...) III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas." (NR) "Art. 33 (...) VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2º do art. 32 desta Lei; (...) VIII - natureza dos incentivos a serem concedidos aos proprietá...
- Lei12.740 de 08/12/2012
Art. 1º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 193 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (...) § 3º Serão descontados ou compensados do ad...
- Lei10.444 de 07/05/2002
Art. 1º - Os artigos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 273 (...) § 3º A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461-A. (...) § 6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. § 7º Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em ...
- Lei4.305 de 23/12/1963
Art. 1º - Os créditos orçamentários e adicionais concedidos a qualquer Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, para atender à participação do Governo Federal nos programas e projetos previstos no Acôrdo bilateral firmado entre os representantes do Ponto IV, do Governo dos Estados Unidos da América do Norte, e do Governo Brasileiro, nos têrmos dos Acôrdos Básicos sôbre Cooperação Técnica e de Programas de Serviços Técnicos Especiais, aprovados pelo Congresso Nacional, serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e depositados no Banco do Brasil S.A., em parcelas trimestrais, em conta esp...
- Lei4.263 de 12/09/1963
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A aposentadoria do aeronauta será concedida: I - por invalidez, com uma renda mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do "salário benefício", acrescida de mais 1% (um por cento) dêsse salário, para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais realizadas pelo segurado, até o máximo de 30% (trinta por cento), consideradas como uma única tôdas as contribuições realizadas em um mesmo mês. II - ordinária, ao que contar mais de 26 (vinte e cinco) anos de serviço, com provento equivalente a tantas trigésimas partes do salário, até 30 (tri...
- Lei1.742 de 22/11/1952
Art. 1º - Os favores concedidos pelo art. 11, item 20, do Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938 , são extensivos à importação dos seguintes materiais: locomotivas a vapor, a óleo, locomotivas elétricas, e sobressalentes; locomotivas Diesel elétricas, e sobressalentes; carros metálicos de passageiros, e sobressalentes; conjunto de materiais destinados a sinalização e contrôle e centralização do tráfego; tornos copiadores, seus acessórios e motor elétrico; máquinas horizontais de furar, frezar e tornear, seus acessórios e motor elétrico; tornos-revólveres, seus acessórios e motor elétrico; cobre eletrolítico, em lingotes, para ser trefilado ...
- Lei3.290 de 23/10/1957
Art. 1º - O Art. 5º da Lei número 1.521, de 26 de dezembro de 1951 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 5º Nos crimes definidos nesta lei, haverá suspensão da pena e livramento condicional em todos os casos permitidos pela legislação comum. Será a fiança concedida nos têrmos da legislação em vigor, devendo ser arbitrada dentro dos limites de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), nas hipóteses do artigo 2º, e dentro dos limites de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) nos demais casos, reduzida à metade dentro dêsses limites, quando o infrator fôr empregado do estabelecimento ...
- Lei9.476 de 23/07/1997
Art. 1º - Os arts. 41, 50, com a redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, e o 68, com a redação dada pela Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994 , da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 41 (VETADO) " "Art. 50 Para fins de fiscalização do INSS, o Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá relação de alvarás para construção civil e documentos de ‘habite-se’ concedidos." "Art. 68 (...) § 2º A falta de comunicação na época própria, bem como o envio de informações inexatas, sujeitará o Titular de Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais à penalidade prevista no art. 92...