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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto390 de 10/05/1890

    O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que, com o privilegio de emittir notas concedido a alguns bancos desta Capital e de varios Estados da Republica cessa a necessidade do auxilio que, nos termos da lei n. 3.263 de 18 de julho de 1885 , se prestou ao commercio por intermedio de alguns estabelecimentos de credito; Considerando que é de rigorosa conveniencia limitar quanto possivel o meio circulante ás precisões do nosso mercado; Decreta:...

  • Decreto57.627 de 13/01/1966

    Art. 1º, §2º - Qualquer percentagem de reajuste salarial concedido a partir da vigência da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965 , sob qualquer motivo ou denominação, acima do índice resultante da reconstituição do salário real médio da emprêsa ou categoria nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao término da vigência do último acôrdo ou sentença normativa, será reduzida da metade do resíduo inflacionário a que se refere o artigo 1º por ocasião do primeiro reajustamento salarial que fôr efetuado a partir de 1º de janeiro de 1966.

  • Decreto2.880 de 15/12/1998

    Art. 1º - O Auxílio-Transporte, de natureza jurídica indenizatória, e concedido em pecúnia pela União, será processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com...

  • Decreto6.597 de 06/10/2008

    Art. 3º - Os agentes financeiros responsáveis pelas operações de que trata este Decreto, cujos custos resultantes da concessão do rebate sejam de responsabilidade do Tesouro Nacional, deverão fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, por meio magnético, no ato da solicitação do pagamento àquela Secretaria, relação individualizada dos beneficiários dos rebates, classificados por Grupo do PRONAF ou linha de crédito de investimento em que não haja especificação do Grupo na operação, contendo o valor de cada operação, data da concessão do benefício e valor do rebate concedido.

  • Decreto30 de 23/08/1934

    Art. 1º - Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.720, de 9 de janeiro de 1934, para a celebração de contracto, com o Governo do Estado de Minas Geraes, de pesquiza e lavra de ouro, no leito do rio das Velhas, em uma extensão de 25 kms., rio abaixo, a partir de Honorio Bicalho, no referido Estado, sem prejuizo, todavia, da disposição constante no § 2º do art. 5º do Codigo de Minas.

  • Decreto65.327 de 10/10/1969

    Art. 4º - O beneficio da redução de que trata êste Decreto, que não poderá exceder a 98% (noventa e oito por cento), será concedido a título temporário, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses e calculado de acôrdo com a fórmula seguinte: R= 0,575 (D/V+5)√Fc Onde: R= valor percentual da redução procurada; D/V = valor percentual da relação entre a despesa demonstrada com energia e as vendas efetuadas pelo consumidor industrial; Fc = valor percentual da média dos fatores de carga de faturamento mensal definido no § 2º do artigo 2º dêste Decreto.

  • Decreto34.844 de 28/12/1953

    Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 4º, do Regulamento da Escola de Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 30.698, de 1 de abril de 1952 , passam a ter a seguinte redação: "§ 1º Ficam dispensados do Concurso de Admissão: a) os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar que hajam terminado com aproveitamento o último ano do curso e tenham conceito favorável do seu Comandante; b) os alunos do Colégio Militar que hajam terminado o último ano do curso com porcentagem de aproveitamento igual ou superior a 60% e que tenham conceito favorável do seu Comandante. b) Os alunos do Colégio Militar que hajam determinado o último ano do Curso Cient...

  • Decreto12.534 de 25/06/2025

    Art. 1º - O Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, Anexo ao Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou da pessoa idosa: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo; (...) VI - renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família, vedadas as deduções não previstas em Lei. (...) § 2º (...) VII - os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indeni...