Decreto nº 30 de 23 de Agosto de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.720, de 9 de janeiro de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o n. 1 do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1931 (Codigo de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.


Art. 1º

Fica prorogado por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.720, de 9 de janeiro de 1934, para a celebração de contracto, com o Governo do Estado de Minas Geraes, de pesquiza e lavra de ouro, no leito do rio das Velhas, em uma extensão de 25 kms., rio abaixo, a partir de Honorio Bicalho, no referido Estado, sem prejuizo, todavia, da disposição constante no § 2º do art. 5º do Codigo de Minas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS Odilon Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.9.1934