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Artigo 2º do Decreto nº 30 de 23 de Agosto de 1934

Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.720, de 9 de janeiro de 1934

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.