Artigo 2º do Decreto nº 30 de 23 de Agosto de 1934
Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 9 de outubro de 1934, o prazo concedido a Raul Teixeira da Costa Sobrinho, pelo n. I do art. 1º do decreto n. 23.720, de 9 de janeiro de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.