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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto81.800 de 19/06/1978

    Art. 1º - É concedida autorização às empresas CITIES SERVICE BRASIL PETROLEUM CORPORATION e UNION TEXAS BRASIL, INC . para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-16 de 18.05.78, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.

  • Decreto3.300 de 24/11/1938

    Art. unico - É concedida à Sociedade Anônima Nebiolo autorização para funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 10 de março de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o referido decreto n. 23.331, de 8 de novembro de 1933, e as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da aludida autorização.

  • DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 28 de abril de 1987, a outorga da Rádio Prata S.A., concedida pela Portaria nº 322, de 19 de abril de 1977, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto7.770 de 02/09/1941

    Art. unico - E' concedida à Associação Comercial de Santos, associação civil, com sede na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, a prerrogativa da alínea e do art. 3º do decreto-lei nº 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Governo como orgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela defendidos e coordenados.

  • Decreto58.850 de 15/07/1966

    Art. 1º - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Antônio José de Souza, pelo Decreto número mil novecentos e cinqüenta e sete (1.957), de vinte seis (26) de dezembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar salgema, no município de Luiz Corrêa, Estado do Piauí.

  • Decreto8.410 de 18/12/1941

    Art. unico - É concedida à sociedade anônima "Electrical Export Corporation" autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação tomada pela reunião da diretoria, realizada a 16 de abril de 1941, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto nº 6.233, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

  • Lei119 de 25/11/1935

    Art. 5º - Urn conselho nomcado pelo Presidente da Repu blica e composto de cinco pessoas notoriamente competentes dovotada' as questões dn assistencia social, do director de Saude o Assistencia Medico Social, do director de Assistencia Hospitalar, da Directoria Geral de Educação, do director geral de Protecção á Maternidade e á Infancia. do juiz de Menores do Distrito Federal, do Director Geral de Contabilidade do Ministerio da Educação, e de um delegado de cada um dos Ministerios da Justiça, Agricultura e Trabalho, examiará os processos e emitirá parecer sobre as instituições a serem beneficiadas, indicando, por ordem alphabetica, o nome da instituiçã...

  • Decreto4.765 de 24/06/2003

    Art. 1º, §2º, III - direito compensatório, o direito especial percebido com o fim de contrabalançar qualquer subsídio concedido direta ou indiretamente à fabricação, à produção ou à exportação de mercadoria (Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, Artigo 10, Nota 36, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 1994)." (NR) "Art. 702 A formalização da exigência do crédito tributário decorrente de vistoria aduaneira será feita por meio de notificação de lançamento instruída com o termo de vistoria referido no § 1º do art. 581." (NR) "Art. 712 (...)...