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  3. Decreto 58.850 de 15 de Julho de 1966

Coração para favoritarDecreto 58.850 de 15 de Julho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.



H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1966