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Decreto nº 8.410 de 18 de dezembro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à sociedade anônima "Electrical Export Corporation" autorização para continuar a funcionar na República.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Electrical Export Corporation", com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo decreto nº 6.233, de 5 de setembro de 1940, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. único

É concedida à sociedade anônima "Electrical Export Corporation" autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação tomada pela reunião da diretoria, realizada a 16 de abril de 1941, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto nº 6.233, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.


GETULIO VARGAS Dulphe Pinheiro Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.12.1941

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