Artigo unico do Decreto nº 8.410 de 18 de dezembro de 1941
Concede à sociedade anônima "Electrical Export Corporation" autorização para continuar a funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida à sociedade anônima "Electrical Export Corporation" autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação tomada pela reunião da diretoria, realizada a 16 de abril de 1941, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto nº 6.233, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.