Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto52.420 de 29/08/1963

    O. de 28 do mesmo mês e ano e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, nível 18. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, decreta:...

  • DecretoDecreto de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 9º - Os investimentos e financiamentos a serem concedidos para implementação de projetos, obras, atividades na APA do Planalto Central, por órgãos e entidades da Administração pública, direta e indireta, da iniciativa privada e organismos internacionais serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas no plano de manejo.

  • Decreto89.676 de 16/05/1984

    Art. 1-a - Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional será concedida, de acordo com o Decreto-lei nº 2.117, de 7 de maio de 1.984, e o disposto neste Regulamento:...

  • Decreto8.463 de 05/06/2015

    Seção 1 - Das isenções concedidas a pessoas jurídicas...

  • Decreto16.368 de 13/02/1924

    Art. 9º - É concedida a gratificação addicional de um conto e duzentos e cincoenta mil réis (1:250$000) ouro, annuaes, ao consul em Nova York.

  • Decreto48.921 de 08/09/1960

    Art. 22, §1º - O pagamento do abono de 20 % concedido pelo art. 93 e seu parágrafo único da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , ao Magistrados, Diplomatas, Cônsules Privativos e Ministros para Assuntos Econômicos correrá, no exercício de 1960, à conta das dotações próprias relativas ao abono, de acôrdo com o art. 79 da citada Lei nº 3.780-1960 .

  • Decreto606 de 20/07/1992

    Art. 4º, §3º - Não poderão ser autorizadas coberturas da patrocinadora para déficits causados pelo desempenho financeiro negativo do plano, exceto nos casos de eventuais aplicações compulsórias, determinadas pelos órgãos normativos, ou por reajustes coletivos de salários que superarem o índice de inflação do período considerado, concedido diretamente ou através de promoções coletivas, reestruturações de cargos ou a qualquer outro título.

  • Decreto24.104 de 10/04/1934

    Art. 1º - O Ministério da Educação e Saúde Pública fica autorizado a aplicar, mediante, formalidades legais o saldo crédito § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933 , concedido ao Colégio Pedro II ( Externato), na importância de sessenta contos de réis (60:000), ao custeio relativo à organização e reorganização de seus serviços.