JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 24.104 de 10 de Abril de 1934

Coração para favoritarDecreto 24.104 de 10 de Abril de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 : Considerando que não teve aplicação integral, no exercício, o crédito relativo ao Colégio Pedro II (Externato), na importância de 60:000$, conforme o

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1934, 112º da Independência e 46º da República.


§ 1º

do art. 2º do decreto n. 22.784,, de 30 de maio de 1933 e, Atendendo à necessidade de melhoramentos e obras indispensáveis ao funcionamento de vários serviços dêsse instituto de ensino, que em virtude da supressão das respectivas dotações orçamentárias não puderam ser executadas neste ano Decreta:

Art. 1º

O Ministério da Educação e Saúde Pública fica autorizado a aplicar, mediante, formalidades legais o saldo crédito § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933 , concedido ao Colégio Pedro II ( Externato), na importância de sessenta contos de réis (60:000), ao custeio relativo à organização e reorganização de seus serviços.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Washington Pires.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1934