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Artigo 1º do Decreto nº 24.104 de 10 de Abril de 1934

Autoriza aplicar o saldo do crédito a que se refere o § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933, relativo ao Colégio Pedro II (Externato), no custeio de serviços indispensáveis no mesmo instituto.

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Art. 1º

O Ministério da Educação e Saúde Pública fica autorizado a aplicar, mediante, formalidades legais o saldo crédito § 1º do art. 2º do decreto n. 22.784, de 30 de maio de 1933 , concedido ao Colégio Pedro II ( Externato), na importância de sessenta contos de réis (60:000), ao custeio relativo à organização e reorganização de seus serviços.

Art. 1º do Decreto 24.104 /1934