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  3. Decreto 52.420 de 29 de Agosto de 1963

Coração para favoritarDecreto 52.420 de 29 de Agosto de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O. de 28 do mesmo mês e ano e reajusta a representação por serviço no exterior concedida aos Cônsules Privativos, nível 18. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acôrdo com o art. 145, item VIII, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, decreta:

Brasília, 29 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

A representação mensal dos Cônsules Privativos nível 18 a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.101, de 23 de fevereiro de 1954 , passa a ser de Cr$103.000,00.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963