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indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto84.395 de 16/01/1980

    Art. 5-a - autorização para funcionamento de entidades turfísticas será concedida por Portaria do Ministério de Estado da Agricultura.

  • Decreto6.992 de 28/10/2009

    Art. 22, §2º, II - no caso de não ter sido paga nenhuma parcela, considerar-se-á o débito de cem por cento em relação à área total concedida, calculado conforme previsto no art. 19.

  • Decreto12.996 de 24/04/1918

    Art. 8º - Os Chancelleres actualmente existentes são os constantes da lei orçamentaria em vigor, ficando creado mais um para o Consulado em Iquitos, de accôrdo com a autorização concedida pelo n. II do art. 37 da referida lei, e mais um para o Consulado Geral em Barcelona.

  • Decreto876 de 19/07/1993

    Art. 3º, II - nos financiamentos concedidos com recursos em moeda nacional: do embarque das mercadorias, do crédito em conta bancária titulada pelo exportador dos valores em moeda nacional correspondentes ao montante financiado, bem como da liquidação dos contratos de câmbio de exportação relativos à parcela não financiada .

  • Decreto75.900 de 24/06/1975

    Art. 3º - A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da Legislação Trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

  • Decreto7.721 de 16/04/2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - O curso previsto no caput será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei nº 12.513, de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.

  • Decreto77.400 de 07/04/1976

    Art. 3º - A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

  • Decreto7.716 de 03/04/2012

    Art. 7º, §1º - A habilitação será concedida, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com validade de até doze meses, que poderá ser renovada, por solicitação da empresa, tendo como limite de validade a data de 31 de março de 2017, condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos.