“indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 1996
Art. 7º, Parágrafo Único - Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União, na forma prevista em lei.
- Decreto43.325 de 10/03/1958
nas Comissões de Estudos, matriculados como alunos concedidas pelos governos de países estrangeiros, para realizarem cursos ou estágios de interêsse para a Defesa Nacional. (Incluído pelo Decreto nº 43.547, de 1958)...
- Decreto20.877 de 30/12/1931
Art. 11, §1º - Na hipótese de apresentar-se profissional legalmente habilitado ser-lhe-á concedido o prazo de dois meses para a instalação da farmácia de acordo com as exigências legais sob pena de multa de 500$0, caso não se estabeleça.
- Decreto8.516 de 10/09/2015
Art. 2º, Parágrafo Único - Para fins do disposto neste Decreto, o título de especialista de que tratam os § 3º e § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981 , é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira - AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
- Decreto7.423 de 31/12/2010
Art. 2º, §2º - É vedado o enquadramento, no conceito de desenvolvimento institucional, de:...
- Decreto81.324 de 09/02/1978
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
- Decreto8.474 de 22/06/2015
Art. 6º - O incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006 , será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 3º.
- Decreto18.961 de 20/06/1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e considerando, nos termos da Lei Constitucional nº 6, de 13 de maio de 1942, de conveniência pública e transferência, à Companhia Aços Especiais Itabira, do aproveitamento anteriormente concedido a Amintas Jaques de Morais, DECRETA:...