Decreto nº 18.961 de 20 de Junho de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e considerando, nos termos da Lei Constitucional nº 6, de 13 de maio de 1942, de conveniência pública e transferência, à Companhia Aços Especiais Itabira, do aproveitamento anteriormente concedido a Amintas Jaques de Morais, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital Federal, a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945