Artigo 1º do Decreto nº 18.961 de 20 de Junho de 1945
Transfere a Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital Federal, a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.